Excedentes em concurso público: Prefeitura de Barra do Corda emite nota de esclarecimento acerca do TAC
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“A Prefeitura Municipal de
Barra do Corda – MA, por meio do Sr. Prefeito Municipal, vem a público
prestar maiores esclarecimentos, sobre o que vem sendo equivocadamente
divulgado em algumas redes sociais e em alguns veículos de comunicação
sobre a do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta –
TAC, firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual.
Primeiramente esclarecemos que o TAC
foi firmado como resultado das reivindicações do Sindicato junto ao
Ministério Público Estadual, que convocou esta istração para
formalizar o presente Termo, sob pena da adoção das medidas legais
cabíveis.
Esclarecemos que o TAC não altera,
muito menos restringe direitos da classe, pois se assim o fosse jamais
teria sido conduzido pelo Ministério Publico Estadual e tão pouco
assinado por esta istração, que ao longo dos anos sempre primou
pelo dialogo com a categoria promovendo significativos avanços, dentre
eles: a realização de um concurso publico ilibado e reajustes salariais.
Decorre que a polêmica existente nas
redes sociais em questão se encontra juridicamente pacificada, sendo o
Ministério Público fiscal da lei, não opôs qualquer óbice em fazer
constar no TAC o cumprimento da jornada de 13-horas, que se equivalem a
16-aulas, ora, tal medida se materializou no TAC, justamente por que o
município nunca omitiu a jornada que estava sendo cumprida pelos
professores, e que por isso ensejava oneração na folha de pagamento.
O parecer Técnico do Conselho Nacional
de Educação CNE/CEB nº. 018/2012 no qual o próprio Sindicato enviou
cópia para esta municipalidade e para o MP, é claro em asseverar que não
se pode equiparar hora-aula com hora-legal a que se refere a Lei nº.
11.738/2008 estando ali conceituada em seu sentido clássico, sobre o
tema veja-se nota explicativa abaixo colacionada:
“Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não se pode “considerar uma aula de 45 minutos igual a uma hora” que é de 60 minutos.
Vê̂-se, assim, que independente da
organização de cada sistema de ensino, que pode definir a hora-aula em
50 minutos, 45 minutos, 40 minutos ou outra quantidade de tempo, a
unidade que mensura uma hora é a hora, em sua definição clássica.”
Desta feita, o TAC firmado é revestido
de legalidade não sendo ível de retaliações ou revogações, impondo
ao município a obrigação de fazer cumprir suas cláusulas que estão
abalizadas nas legislações e pareceres técnicos pertinentes a cada
matéria, sendo elas: jornada de trabalho, acúmulo ilegal de cargo,
vedação de terceirização de funcionário, relotação de servidores em
desvio de função e nomeação de excedentes.
Certo de que estamos cumprindo com
nossa função enquanto gestor de praticar os atos istrativos sob a
fiscalização do Ministério Publico e de acordo com as diretrizes legais,
é que firmamos o presente TAC.”
Eric Costa Prefeito Municipal de Barra do Corda-MA
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