
Na ação, o Ministério Público Estadual (MP) alegou que não foram obedecidos os requisitos previstos na Constituição Estadual. Um deles: a realização prévia de consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas na criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. b4z1f
O Estado do Maranhão e a Assembleia Legislativa se manifestaram no sentido de que a norma não implicou, necessariamente, alteração dos limites territoriais do município. Apenas teria corrigido distorções e apontado as coordenadas geográficas dos limites municipais. O MP, porém, entendeu diferente, obtendo a concordância da relatora, desembargadora Nelma Sarney, que votou pela inconstitucionalidade e foi seguida pela maioria do Pleno do TJ.
O Estado
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